O Santander terá de ressarcir o INSS pelos benefícios pagos a um ex-funcionário que adquiriu LER (Lesão por Esforço Repetitivo) por negligência do banco no cumprimento de normas de segurança. Além de auxílio-doença, o INSS teve de pagar ao trabalhador, após 20 anos de banco, aposentadoria por invalidez. A ação, da Procuradoria Geral da União (AGU), teve decisão favorável da 2ª Vara de Presidente Prudente (SP) da Justiça Federal.
A ação regressiva citou laudo pericial que apontou fatores de risco como postura incorreta, compressão mecânica na quina da mesa e repetitividade sem alternância de movimento durante toda jornada de trabalho.
Os procuradores argumentaram que o acidente foi causado por falta de cumprimento das normas técnicas de segurança, já que o funcionário não possuía equipamento e móveis adequados para o exercício de sua função. Eles lembraram que é responsabilidade exclusiva do empregador adotar medidas de Medicina do Trabalho e estabelecer horário para que o funcionário possa praticá-las, bem como adotar móveis e materiais ergonômicos adequados para os funcionários.
O encaminhamento do segurado para o INSS foi feito por meio de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) emitida pelo banco, que considerou o problema decorrente da LER/Dort como acidente de trabalho.
Entenda o caso
A ação regressiva é o instrumento processual que permite ao INSS o ressarcimento das despesas com as prestações sociais acidentárias (pensões por morte, aposentadorias por invalidez, auxílios-doença, serviço de reabilitação, fornecimento de próteses etc.) pagas por acidentes do trabalho que ocorrem por culpa dos empregadores que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho.