Ibedec orienta mutuário a fazer ocorrência se banco praticar venda casada

Clientes bancários que buscam financiamento habitacional devem registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia se o gerente da instituição condicionar a assinatura do contrato à compra de produtos financeiros. A orientação é do presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin.

Segundo ele, o mutuário deve pedir ao gerente que coloque no papel os produtos que está oferecendo, assim como o condicionamento da assinatura do contrato a outros serviços. “Ele deverá ir à delegacia de polícia e fazer um boletim de ocorrência reclamando de extorsão, mesmo que o gerente não faça o documento. A prática de venda casada é crime e contraria o Código de Defesa do Consumidor”, disse à Agência Brasil.

Geraldo Tardin ressaltou que essa é uma prática comum e abusiva. Ele citou o exemplo de um casal com renda familiar de aproximadamente R$ 3 mil que foi comprar uma residência de R$ 73 mil por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida.

“Com o subsídio do governo, a casa foi para R$ 62 mil, algo assim. Na hora [de fechar o contrato], o gerente do banco queria vender um seguro de vida de R$ 1,2 mil. Como uma pessoa que ganha R$ 3 mil pode comprar um seguro de R$ 1,2 mil?”, indagou.

De acordo com o presidente do Ibedec, o casal recusou a proposta, mas só conseguir fechar o contrato porque o corretor que intermediava a negociação conhecia o funcionário do banco. “Mesmo assim, o corretor teve que comprar um título de capitalização de R$ 25 em nome da mulher para que o contrato fosse assinado”, disse.

Segundo Geraldo Tardin, esse tipo de prática abusiva também vem ocorrendo com o financiamento de veículos, pois há concessionárias que condicionam a liberação do crédito para a compra de carro à contração de despachante indicado pelo vendedor. “Na verdade, não é preciso despachante. É só pegar a nota fiscal da venda do carro, ir ao Departamento de Trânsito e registrar. São cobrados R$ 300, R$ 400 de serviço de despachante. Essa pratica é comum e abusiva”, reforçou.

Ele sugeriu a aprovação de um projeto de lei que obrigue os bancos a colocar em local de destaque nas agências o aviso de que a prática de venda casada é crime. “Passaria a ser uma ação institucional”, defendeu.

Esta semana, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, informou que pediu à Justiça o pagamento de indenização para clientes que tiveram de adquirir outro produto no momento de contratar financiamento na Caixa Econômica Federal. O MPF também quer que a Caixa dê publicidade por meio da imprensa da condenação que proibiu o banco de exercer a prática abusiva.

Em nota, o MPF informou ainda que o caso refere-se ao condicionamento da liberação de financiamentos, em especial habitacionais, à aquisição de outros produtos financeiros, sejam eles obrigatórios (seguros) ou não (abertura de conta, poupança, planos de capitalização etc.). O autor do parecer, o procurador regional da República Roberto Thomé, lembra que a venda casada é vedada pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

A Caixa informou à Agência Brasil que recorreu da decisão e que o processo está no Tribunal Regional Federal da 4ª Região aguardando julgamento dos recursos.

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