O Sindicato dos Bancários do Pará conquistou na Justiça uma liminar que obriga a Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia (Capaf) e o Banco da Amazônia, este como patrocinador instituidor da Capaf, a garantir o pagamento das complementações das aposentadorias dos funcionários do Banco da Amazônia integrantes do Plano de Benefícios Definido (BD). A decisão não se restringe apenas ao mês de março, mas também aos meses subseqüentes, sempre no dia 23.
A liminar saiu na terça (29) e o pagamento dos aposentados e pensionistas que está atrasado há uma semana deve ser efetuado no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada dia de atraso.
O Sindicato ingressou com a ação no mesmo dia em que a Capaf não efetuou o pagamento (23 de março). Após a distribuição do processo à 9ª Vara do Trabalho de Belém, o juiz titular julgou-se suspeito para atuar no caso, afastando-se do processo. Como o juiz substituto atua em Ananindeua, a ação foi encaminhada à juíza auxiliar Nubia Soraya Guedes.
A notícia agradou todos e a todas que aguardavam ansiosamente pela decisão. O vice presidente do Sindicato, Sérgio Trindade, esteve na sede da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco da Amazônia (AABA) para divulgar a decisão.
Esta é a segunda liminar favorável aos aposentados e pensionistas do Banco da Amazônia em menos de uma semana. Na segunda-feira (28), a Justiça do Trabalho de Belém concedeu tutela antecipada obrigando o banco a pagar os beneficiários do Plano BD em 48h, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por atraso. Esta ação foi proposta pela AABA.