Justiça manda reintegrar bancário com deficiência do Banco Real no Pará

O Sindicato dos Bancários do Pará e Amapá obteve uma vitória jurídica importante contra o antigo Banco Real, hoje Santander. Trata-se do processo nº 00872-2008-006-08, em que foi assistido um bancário com deficiência física demitido pela instituição.

Inicialmente, o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Belém havia julgado improcedente o pedido de reintegração e condenou o Sindicato por litigância de má fé, com pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa no montante de R$ 5 mil por ter homologado a rescisão contratual e depois ir a juízo assistindo o trabalhador demitido, requerendo o seu retorno ao banco.

O Sindicato recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e conseguiu reverter, por unanimidade, a decisão anterior, que, além de reintegrar o bancário ao seu emprego, afastou a condenação do Sindicato por litigância de má fé.

O retorno do bancário ao trabalho deve se dar em função compatível com sua limitação física (hemiplegia, déficit motor de membro inferior) o que não estava sendo observado pela empresa, pois o trabalhador realizava suas atividades em pé.

O TRT deu prazo de 48 horas para que o Banco Real/Santander proceda a reintegração do bancário, ainda que o trabalhador se encontre enfermo, sob pena de multa diária, condenando ainda o banco ao pagamento das custas processuais.

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