O juiz federal do trabalho, Antônio Oldemar Coelho dos Santos, negou o pedido de liminar preventiva de interdito proibitório solicitado pelo Bradesco contra o Sindicato dos Bancários PA/AP.
O banco alegou que o Sindicato utilizou artifícios e constrangimentos ilegais contra os trabalhadores de suas agências durante a paralisação de 24 horas ocorrida no último dia 30 de setembro.
Entretanto, o juiz alegou não haver provas contra o Sindicato quanto às denuncias feitas pelo Bradesco de um suposto abuso do direito de greve e, por isso, indeferiu a ação movida pelo banco.
“Todo ano os bancos, sobretudo os privados, tentam intimidar as mobilizações da categoria com essas liminares preventivas de interdito proibitório, mas dessa vez a justiça esteve do nosso lado e vamos continuar na luta em busca das nossas conquistas e da garantia dos nossos direitos”, comentou Sandro Mattos, diretor jurídico do Sindicato dos Bancários PA/AP e empregado do Unibanco.