Conquista foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff
A nova lei que reserva 20% aos negros das vagas nos concursos públicos federais foi sancionada na segunda-feira (9) pela presidenta Dilma Rousseff. A aprovação do projeto era uma demanda da CUT e do movimento negro.
Durante a solenidade de sanção, a presidenta Dilma lembrou que a Lei é um passo que se soma a outros na luta pela igualdade racial no País. “Iniciamos a mudança na composição racial dos servidores da administração pública federal para torná-la representativa da composição da população brasileira. É um caminho e é apenas o início. Esperamos que essa lei sirva de exemplo para a adoção de medidas similares nos demais poderes e entes federados e nas demais empresas e organizações privadas”, afirmou a presidenta.
Para Maria Júlia Nogueira, secretária Nacional de Combate ao Racismo da CUT, presente no ato da sanção, a população negra tem tido avanços na luta contra o racismo. Entre eles estão a criação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), a implementação do Estatuto da Igualdade Racial, as cotas nas universidades públicas e, agora, os 20% no serviço público.
“São ações efetivas que vem na contramão de uma política racista que era implementada pelo estado brasileiro”, destacou a dirigente. Para ela, a sanção da Lei é um passo importante que deve ser seguido por outras instituições públicas.
Para a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, a lei das cotas nos concursos públicos tem uma importância fundamental. “Ela busca atacar uma questão há muito diagnosticada no Brasil, de que as pessoas negras que concluem um curso de nível superior são na verdade as mais discriminadas no mercado de trabalho em matéria de rendimento. Isso quer dizer que, quanto maior a escolaridade da pessoa negra, maior é o diferencial de rendimento dessa pessoa em relação aos trabalhadores brancos.”, afirma a Ministra.
Para ela, ações afirmativas têm conquistado espaço de aceitação na sociedade brasileira, especialmente depois da decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou constitucional a medida nas universidades. Entretanto, ainda há resíduos de setores contrários à iniciativa, que atacam a autodeclaração de cor como critério para aplicação da Lei.
“As pessoas fazem isso nos levantamentos e nas pesquisas do IBGE. Nunca ninguém questionou os resultados obtidos pelo IBGE. Portanto, não há razão para questionar o uso desse critério também quando se trata em cota em serviço público”, disse.