Bancos multados em R$ 1,82 mi por não cumprir lei das filas em João Pessoa

Em João Pessoa, 28 agências bancárias foram multadas em R$ 1,82 milhão por desrespeitar a Lei das Filas, segundo a qual nenhum cliente pode ficar mais de 20 minutos na fila à espera de atendimento em dias normais. A ação fez parte da Operação no Tempo Certo, que começou em julho.

Nos dias de pagamento, o tempo máximo de espera aumenta para 30 minutos. Já em véspera ou pós-feriados o tempo é de 35 minutos. As informações foram dadas pelo Procon de João Pessoa.

De acordo com a assessoria do órgão, das agências multadas, 12 receberam multas de R$ 50 mil, totalizando R$ 600 mil. Já outras 15 agências foram multadas em R$ 80 mil, por serem reincidentes no desrespeito à lei.

Além dessas, uma agência foi multada em R$ 20 mil por não dispor de câmara de segurança no entorno do estabelecimento.

Segundo o coordenador do Procon de João Pessoa, Marcos André Araújo, durante a operação, consumidores foram encontrados esperando mais de uma hora na fila. “É um flagrante desrespeito à nossa legislação, mas estamos atuantes. Damos mais uma prova de que somos firmes na defesa dos direitos dos consumidores”, destacou.

A Operação no Tempo Certo foi deflagrada no final de julho e fiscalizou 47 agências da capital, segundo a assessoria do Procon-JP. Os estabelecimentos flagrados irregularmente foram autuados e tiveram um prazo de dez dias para apresentar defesa.

Após análise do posicionamento dos bancos, o órgão definiu as multas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê multas que variam de R$ 400 a R$ 6 milhões.

Recomendação

O coordenador do Procon-JP orienta os consumidores a também colaborarem no combate ao desrespeito à lei das filas. “Pedimos que peçam que o caixa rubrique o bilhete na hora do atendimento e tragam as queixas ao Procon, para que possamos punir as agências que teimam em desrespeitar a lei”, destacou.

As empresas têm um prazo de dez dias para recorrer à Procuradoria Geral de João Pessoa (Progem). Caso a decisão seja mantida, os bancos devem efetuar o pagamento sob pena de ter seu nome inscrito na dívida ativa do município.

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