(Vitória) O Sindicato dos Bancários do Espírito Santo conquistou na justiça uma liminar que obriga o Bradesco a limitar em 4% do salário-base do trabalhador o desconto dos vales-transporte. A decisão foi tomada pela juíza Suzane Schultz Ribeiro, da 14ª Vara do Trabalho de Vitória e está baseada na cláusula 21ª da convenção Coletiva de Trabalho de Trabalho (CCT) da categoria.
A Convenção estabelece a obrigação dos bancos de fornecer o vale-transporte a seus empregados, estabelecendo o limite da participação do trabalhador em 4%. O banco vinha descumprindo a CCT, descontando o valor do benefício acima desse percentual. O Bradesco já foi notificado da decisão. Portanto, a partir de abril, qualquer desconto acima desse limite deve ser denunciado ao Sindicato.
O Sindicato disponibiliza a cópia da inicial para as entidades de todo o país. Os acórdãos referentes ao processo estão no site: www.trt17.gov.br / processo : 519 / 2005 7º vara.
Fonte: Seeb-ES