Bancos e redes de fast-food lideram ações trabalhistas sobre assédio moral

Bancos e redes de fast-food lideram o ranking da empresas rés de ações trabalhistas por assédio moral. No final de janeiro, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro assinou um acordo com nove bancos, para tentar reduzir a irregularidade.

Foi a primeira iniciativa do tipo envolvendo uma categoria de trabalhadores. Uma pesquisa realizada no ano passado pela Contraf-CUT mostrou que 80% dos bancários informaram sofrer algum tipo de assédio moral. A principal queixa é quanto ao estabelecimento de metas abusivas para a venda de produtos.

Com pequenas variações, assédio moral é toda e qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo, frequente e intencional, por meio de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, colocando em risco o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. Na prática é isso, com uma ou outra modificação no texto, com ou sem legislação específica.

Uma cartilha distribuída pela Delegacia Regional do Trabalho de Santa Catarina inclui – entre as condutas mais comuns que caracterizam o assédio moral – “dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador, não cumprimentar o funcionário, pedir trabalhos urgentes ou sobrecarregá-lo com tarefas”. Tal chefe talvez não seja exatamente um agressor, mas um sujeito incompetente e mal-educado.

Bem diferente daquele, também citado pela cartilha, que faz críticas em público, brincadeiras de mau gosto, espalha boatos e injúrias, insinua que o trabalhador tem problemas mentais ou familiares; retira instrumentos de trabalho, como fax, telefone, computador, mesa; e proíbe colegas de falar ou almoçar com o funcionário.

Interessante foi a decisão tomada neste mês de maio pelo TST, ao aumentar de R$ 8 mil para R$ 60 mil a indenização a ser paga por uma empresa por utilizar “técnicas perversas muito antigas” com o objetivo de desestabilizar e provocar o pedido de demissão de um empregado.

O funcionário foi afastado do cargo que exercia e, como não foi realocado, teve de passar cinco meses sentado em um sofá instalado em frente ao elevador, virando motivo de deboches entre os colegas. O cálculo para fixar o valor da indenização levou em conta o último salário da vítima, o tempo de duração do assédio e o porte econômico da empresa. (Proc. nº 8690-20.2010.5.01.0000)

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