Há exatos 14 dias, o Banesprev enviou aos participantes, pensionistas e assistidos uma carta timbrada e com assinatura do presidente, Jarbas de Biagi, afirmando que a reforma estatutária só tem pontos positivos e orientando o voto pelo SIM no plebiscito. A Afubesp solicitou o direito de enviar uma carta pelo NÂO, o que atenderia princípios democráticos básicos.
No entanto, o pedido foi protocolado no dia 26 de fevereiro e até o momento não houve resposta do Banesprev. Isso, mais uma vez, demonstra o caráter anti-democrático na condução dos processos eleitorais relacionados ao fundo.
Lembremos que o presidente do Banesprev, Jarbas de Biagi, é indicado pelo banco e essa posição explícita na defesa do SIM mostra que sua missão é simplesmente atender aos interesses do Santander. Não há preocupação com garantias aos banespianos.
Na proposta da reforma, há vários motivos de preocupação para os participantes. Questões sérias, que não são apontadas por Jarbas de Biagi, como a intenção do banco de ficar com dois terços das vagas no Conselho de Administração, indicando quatro nomes, e deixando os representantes com apenas dois, além da eliminação da eleição direta do sétimo integrante, são somente alguns dos aspectos que podem afetar negativamente a vida dos beneficiários.
O voto NÃO no plebiscito é a defesa dos interesses da família banespiana e a carta protocolada pela Afubesp – e até agora barrada pelo Banesprev – é um instrumento que objetiva levar esclarecimentos a todos os participantes sem a omissão de fatos relevantes, ao contrário do que faz o presidente do fundo na defesa do SIM.
Leia o protocolo e a carta enviados ao Banesprev pela Afubesp:
São Paulo, 26 de fevereiro de 2.010.
Ao Banesprev
Sr. Jarbas de Biagi
Presidente
ENVIO CORRESPONDÊNCIA PELO VOTO ‘NÃO’ NO PLEBISCITO
Recebemos sua correspondência em papel timbrado do Banesprev – e suponho que a remessa postal tenha sido postada pela instituição – onde apresenta aos mais de 28 mil banespianos sua posição pessoal a favor do voto ‘SIM’ no plebiscito.
Na condição de defensores do ‘Não’ solicitamos que seja remetida a todos os banespianos a carta anexa, que explica por que não devemos aprovar a reforma, notadamente por que apenas o Banesprev possui o cadastro completo.
A realização de um plebiscito significa que o Banesprev – ou qualquer outra instituição, principalmente o poder público – busca a manifestação da maioria absoluta dos entes a ele vinculada para aferição da vontade democrática e soberana.
O envio da nossa correspondência equilibra o debate e informa os banespianos, contribuindo para maiores esclarecimentos e para uma decisão serena e duradoura.
Atenciosamente
Paulo Roberto Salvador
Participante do Plano II
Suplente do Conselho de Administração
Presidente da Afubesp
Diretor Executivo do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região
José Reinaldo Martins
Participante do Plano II
Suplente do Conselho Fiscal
Secretario Geral da Afubesp
São Paulo, 26 de fevereiro de 2010.
A todos os participantes e assistidos do Banesprev,
Vamos direto à principal polêmica da reforma estatutária, que é a composição do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Quando da constituição do Banesprev e da redação do seu estatuto, em 1987, a vontade expressa por todos foi que o Conselho de Administração, cujo nome correto é DELIBERATIVO, tivesse 7 (sete) membros, sendo 4 (quatro) indicados pelo Banco e outros 3 (três) eleitos pelo voto dos banespianos, sendo que 1 (um) destes 3 (três) seria a Direp (Diretoria de Representação e Participação), que também era eleita pelo voto direito. É o que diz o Artigo 27, do Estatuto.
Assim, o Banco sempre teria a maioria nessa composição, mas sabiamente, os fundadores do Banesprev elegeram 4 (sete) temas como de risco e que deveriam ter 2/3 dos votos para aprovação. Assim, mesmo com a maioria, o Banco deveria iniciar um processo de negociação com os eleitos e participantes, o que impediria qualquer decisão unilateral. É o que diz o Artigo 28, do Estatuto. E os temas blindados são: 1) mudança de estatuto; 2) mudanças de regulamento; 3) aquisição, alienação ou constituição de ônus referente a bens imóveis; 4) aprovação de balanços e prestação de contas da diretoria.
A extinção da Direp, em 2001, não alterou a composição de 7 (sete) vagas no Conselho do Banesprev, mas agora, com essa reforma, se aprovada, baixa-se para 6 (seis), ou seja, o Banco sacramenta sua posição e detém sozinho o poder de iniciar alterações vitais para todos nós.
Nesta reforma, inúmeras vezes procuramos o Banco e o Banesprev para que concordasse com a manutenção do espírito original do Conselho e elegêssemos a sétima vaga. Porém o banco manteve-se irredutível. Por quê?
Lembramos que o Plano V não tem a exigência de realização de assembleia para mudança de regulamento – e é no regulamento que se estabelecem todos os direitos – e que o Plano II vai passar por fortes desafios em seu equilíbrio atuarial.
Aposentado quer sossego e paz para viver a vida. Não queremos passar os dias sobressaltados com a possibilidade de decisões indesejáveis.
Por isso, votamos NÃO!
Paulo Roberto Salvador
Participante do Plano II
Suplente do Conselho de Administração do Banesprev
José Reinaldo Martins
Participante do Plano II
Suplente do Conselho Fiscal
Consignada por AFUBESP, SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO, FETEC-CUT-SP, CONTRAF-CUT e FEEB SP/MS