TRT-RS derruba liminares de interditos do Bradesco e HSBC em Vacaria

Mais duas vitórias contra as práticas antissindicais dos bancos

O Bradesco e o HSBC tiveram suas liminares de interdito proibitório cassadas, na base do Sindicato dos Bancários de Vacaria, no Rio Grande do Sul. Segundo a diretoria da entidade, as instituições usaram de má-fé para compor as prova, que embasaram as liminares concedidas inicialmente pela Justiça do Trabalho.

“O HSBC, por exemplo, usou uma ata feita em São Paulo como prova no seu pedido de liminar. Os bancos também têm usado fotos e recortes de jornais de greves passadas, na tentativa de justificar os interditos”, observa o presidente do Sindicato, Paulo Cesar Hermani.

No despacho a favor do mandado de segurança do Sindicato, o desembargador Milton Varela Dutra destaca que os elementos de prova apresentados pelo Bradesco na petição inicial não permitem inferir qualquer atitude grevista que esteja projetando turbação ou esbulho ao pleno exercício da posse ou propriedade do banco.

“Os documentos juntados são meras fotos das portas das agências, que não demonstram qualquer ato de impedimento de acesso de clientes e/ou empregados”, constata o desembargador.

Já em relação ao HSBC, o mandado de segurança a favor do Sindicato, expedido pela desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, ressalta a inexistência de barreiras materiais ou humanas que impeçam o acesso dos empregados e do público em geral ao banco.

Para a magistrada, a colocação de faixa na entrada da agência, sinalizando o movimento grevista, assim como a permanência, no local, de sindicalistas ou empregados em greve não caracteriza qualquer turbação à posse, o que não justifica a manutenção da decisão liminar concedida anteriormente ao banco.

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