A Caixa Econômica Federal ainda não tem data definida para começar a operar a linha de crédito para compra de materiais, reforma e construção de casas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Instrução Normativa nº 34, que regulamenta a linha de crédito, foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 24 e entra em vigor nesta quinta-feira (1º). A Caixa e outros bancos que queiram oferecer a linha de crédito não têm prazo para disponibilizar os recursos aos clientes.
A linha de crédito é destinada exclusivamente a trabalhadores titulares de conta vinculada ao FGTS. Poderão ser liberados recursos tanto para imóveis urbanos quanto para rurais.
O valor máximo de financiamento será R$ 20 mil. O imóvel passará por avaliação do banco e o crédito será liberado para as casas com valores de até R$ 500 mil. O prazo para pagamento é, no máximo, dez anos.
Os R$ 300 milhões de recursos previstos para este ano poderão ser usados para construção ou ampliação do número de quartos da casa e reforma para sanar problemas de habitabilidade, salubridade, segurança ou acessibilidade da edificação. O empréstimo também poderá ser usado para instalação de hidrômetros de medição individual e implantação de sistemas de aquecimento solar.
Os recursos serão alocados de acordo com o déficit habitacional urbano apontado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Norte vai ficar com 9,68%; o Nordeste com 28,2%; o Sudeste, 42,54%; o Sul, 11,21% e o Centro-Oeste com 8,37%.
Para ter acesso ao crédito, será preciso atender a uma série de exigências previstas na instrução normativa. Será necessário ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em companhias diferentes.
Outra exigência é ter contrato de trabalho ativo ou saldo em conta vinculada do FGTS, na data de concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel. Os interessados não podem ser detentores de outro financiamento concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em qualquer parte do país.
O beneficiário também terá que atender aos objetivos do programa e aos seguintes requisitos: compatibilidade entre os valores do financiamento solicitado e a capacidade de pagamento; comprovação da idoneidade dos responsáveis pela construção e pela autorização do projeto técnico por entidade competente; compatibilidade com as diretrizes do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade (PBQP), do Ministério das Cidades; imóvel situado em local residencial adequado; e comprovação da regularização previdenciária da mão de obra usada na execução dos serviços quando o valor pleiteado for acima de R$ 10 mil, entre outros critérios.
A instrução normativa também estabelece que o valor de contrapartida mínima, a ser aportada pelo mutuário, é 5% do valor de investimento. Os custos cartoriais em decorrência do processo de concessão de crédito poderão ser acrescidos ao valor do financiamento.
A taxa de juros nominal será 8,5% ao ano, acrescida da remuneração paga ao banco. O total nominal máximo da taxa é 10,66% ao ano.
Terão prioridade famílias com renda até R$ 5,4 mil, idosos, pessoas com deficiência e mulheres chefes de família. Também terá preferência na solicitação do crédito o beneficiário cuja compra de materiais e/ou reforma seja destinada a imóveis de até R$ 90 mil (com as exceções previstas na Resolução 702 de 2012).