O Sindicato dos Bancários PA/AP ajuizou ação trabalhista contra a Caixa Econômica Federal pelo não recolhimento do FGTS sobre o auxílio-alimentação dos trabalhadores que ingressaram na empresa antes de 1991, ano em que a Caixa passou a pagar o auxílio-alimentação em forma de ticket, não mais em dinheiro.
Até 1991, o auxílio alimentação era pago em pecúnia, transitando em folha de pagamento dos empregados da CEF, ou seja, devendo ser considerado como salário, verba remuneratória, na qual há incidência de descontos e contribuições previdenciárias e de FGTS, o que repercute, por exemplo, no valor do 13º salário, férias, licença-prêmio, PLR entre outros. Com a implementação do ticket alimentação, a verba passou a ter caráter indenizatório, não havendo mais tais incidências.
A sentença expedida no dia 29 de maio, pela Juíza Federal Titular da 8ª Vara do Trabalho de Belém, Maria Edilene de Oliveira Franco, julgou parcialmente a reclamação do Sindicato dos Bancários por considerar que, de fato, o auxílio-alimentação tem natureza salarial e condena a Caixa a pagar a dívida aos seus empregados em um prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, quando não há mais possibilidade de se recorrer.
A Caixa ainda tem prazo para recorrer da decisão da juíza.
Fique atento – Lembramos aos funcionários que ingressaram na Caixa Econômica Federal antes de 1991 e tiverem interesse na mesma ação, devem enviar à Diretoria de Assuntos Jurídicos do SEEB-PA/AP cópias da Carteira de Trabalho (das folhas com a identificação pessoal e anotações referentes ao contrato de trabalho com a CEF); RG e CPF, informando, ainda, seu estado civil, endereço e telefone para contato.
Estas informações podem ser enviadas também através do e-mail: jurí[email protected] ou através do link Fale Conosco, no site do Sindicato (www.bancariospa.org.br ou www.bancariosap.org.br ).