Contraf-CUT orienta sindicatos sobre assembleias para referendar minuta

A Contraf-CUT disponibilizou nesta segunda-feira 1º de agosto orientação jurídica aos sindicatos sobre os procedimentos legais de convocação de assembléia para que a categoria delibere sobre a pauta de reivindicações aprovada pela 13ª Conferência Nacional e autorize a entidade a negociar com a Fenaban.

Os sindicatos devem convocar assembleia por meio de edital publicado em jornal de grande circulação, observando o prazo estabelecido no estatuto da entidade sindical. Caso o estatuto seja omisso em relação a isso, o prazo entre a convocação e a realização da assembléia deve ser de no mínimo 48 horas.

A convocação deve ser dirigida a todos os bancários da base sindical, de bancos públicos e privados, sócios e não-sócios.

As entidades sindicais devem ainda fazer ata da assembleia, na qual precisa constar a lista dos presentes, o quorum necessário para a sua realização e a deliberação tomada, além dos textos da minuta e do pré-acordo.

A minuta está em fase de redação e deverá disponibilizada para as entidades nos próximos dias.

Após a aprovação das minutas, as atas devem ser remetidas à Contraf-CUT. A entrega da pauta de reivindicações à Fenaban ocorrerá na primeira quinzena de agosto.

Estão dispensados de nova convocação os sindicatos que porventura já tenham deliberado sobre autorização da diretoria para negociar e firmar convenção coletiva na assembleia que elegeu os delegados para a 13ª Conferência Nacional, desde que não pretendam deliberar sobre desconto assistencial neste momento, ficando obrigados a pautar o tema em edital específico de fechamento da campanha salarial.

A circular jurídica pode ser acessada na seção de Comunicados do site da Contraf-CUT.

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