Jornal orienta leitores a acionar bancos na justiça por falta de segurança

O Jornal “O Tempo”, de Belo Horizonte, publicou matéria nesta segunda-feira (10) sobre o aumento dos ataques a bancos. A reportagem orienta seus leitores a entrarem com ação judicial contra os bancos que não seguem a legislação, que exige a instalação de equipamentos de segurança.

Veja abaixo a íntegra da reportagem, com entrevista de Ademir Wiederkehr,coordenador do Coletivo de Segurança Bancária da
Contraf-CUT:

Se não tem biombo, cabe ação
O TEMPO
QUEILA ARIADNE

Há três anos, Belo Horizonte tem uma lei municipal (Lei 10.200/2011) para obrigar os bancos a instalarem biombos entre os clientes e os caixas, com o objetivo de impedir que as operações sejam vistas por terceiros. Em Contagem, na região metropolitana, a Lei 4344/2010 ainda é mais antiga.

Mesmo assim, nem todas as agências cumprem a legislação e, muitas vezes, o consumidor é quem paga a conta, sendo alvo das crescentes saidinhas de banco. “O banco tem a responsabilidade de garantir a segurança na instituição e nos arredores, mas, se ele descumpre uma lei criada para dificultar a ação dos bandidos, o cliente tem o direito de processá-lo”, explica o advogado Frederico Damato.

É o que motorista Juarez Cássio Silva pretende fazer. No dia 15 de janeiro deste ano, ele descontou um cheque no valor de R$ 1.100, no caixa, em uma agência do Bradesco, na praça da Cemig, em Contagem. Foi seguido por dois bandidos em uma moto, que o assaltaram na porta de sua casa, perto da agência. “Apontaram a arma para a minha filha. Foi horrível. Vou entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas, pedindo o reembolso, porque a agência não tinha biombo e isso permitiu que eles vissem o que eu estava fazendo”, conta.

Segundo o advogado, em casos como esse o cliente pode, sim, entrar na Justiça. “Ele pode sugerir que o banco prove que tinha o biombo, exigindo as imagens do circuito interno de segurança. Se realmente não tiver o biombo, ele comprova que o roubo foi facilitado”, explica Damato.

A reportagem foi à agência citada no dia 31 de janeiro e o biombo estava instalado. Segundo o vigia, o painel havia sido instalado naquela semana, ou seja, cerca de uma semana depois do assalto. O Bradesco não confirmou a instalação. Por meio de nota, respondeu que “não comenta ou não divulga a maioria dos dados solicitados” e disse que segue um plano de segurança aprovado pela Polícia Federal.

No mesmo dia da visita, a reportagem percorreu dez agências do Banco do Brasil, Santander, Itaú e Caixa Econômica Federal, além do Bradesco, em Belo Horizonte e em Contagem. Em todas elas o painel opaco estava instalado. Entretanto, outro risco foi constatado: todas as agências visitadas possuem portas de vidro que permitem que um bandido veja perfeitamente a operação do cliente, sem nem mesmo precisar entrar no banco.

Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região, Clotário Cardoso, o ideal seria que a lei dos biombos contemplasse também os caixas eletrônicos. O diretor de imprensa da Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Ademir Wiederkehr, destaca que a lei deveria, pelo menos, exigir a instalação de divisórias maiores entre um caixa e outro. “Minas Gerais teve seis mortes em assaltos em 2013, nenhuma foi em Belo Horizonte, o que prova que a lei municipal inibe os bandidos”, diz.

Febraban
A Federação Brasileira dos Bancos afirma que segue a Lei 7.102/83, que obriga os bancos a submeterem à Polícia Federal um plano de segurança, e busca parcerias com órgãos públicos.

Investimentos e multas
R$ 2,4 bi Investimento em segurança, igual a 5,6% do lucro
R$ 24,3 mi Total de multas pagas pelos bancos em 2013

Diretor da Contraf defende isenção de taxas de DOC e TED
A costureira Maria Aparecida Silva, 49, já foi vítima de um roubo dentro da agência bancária, e só percebeu horas depois. “Há mais ou menos três anos, eu estava mexendo na máquina e uma pessoa chegou, começou a falar comigo, dizendo que a máquina estava com defeito, e rapidamente trocou o meu cartão. “Só consegui que o banco me devolvesse o que foi sacado muito tempo depois”, conta. Para ela, ajudaria muito se os bancos também instalassem divisórias entre os caixas.

O auxiliar de escritório Alexandre Geraldo Vieira, 40, conta que o irmão dele foi vítima de uma saidinha e o dinheiro da empresa foi roubado. “Tinha que ter biombo em todos os caixas”, defende.

O diretor de imprensa da Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Ademir Wiederkehr, tem outra sugestão. “O ideal mesmo seria criar isenção de taxas de transferência como DOC e TED. As pessoas só sacam quantias maiores porque querem fugir dessas taxas”, alerta.

A Transferência Eletrônica Disponível (TED) é para valores acima de R$ 5.000 e o Documento de Ordem de Crédito (DOC) para quantias inferiores. A TED é imediata e tem taxas em torno de R$ 15, segundo o Banco Central. O DOC pode ser disponibilizado até um dia útil após a transação e as taxas variam entre R$ 6,50 e R$ 9. (QA)

Prefeituras fiscalizam e multam
A lei municipal de Belo Horizonte 10.200 entrou em vigor em 2011. A fiscalização começou no ano seguinte. Desde então, a Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização (Smafis) vistoriou 160 bancos para checar o cumprimento do biombo e demais regras municipais de segurança exigidas para esses estabelecimentos. Deste total 15% estavam em desacordo.

Até dezembro de 2013, foram aplicadas 65 multas em agências das regiões, Centro-Sul, Barreiro, Leste e Nordeste. Cada multa tem o valor de R$ 59,65 mil. Segundo a Smafis, a fiscalização começará nas demais regiões da capital neste ano.

Em Contagem, na região metropolitana, a Lei 4.344 existe desde 2010. Segundo a prefeitura, das 150 agências, 80 já instalaram as divisórias. As outras já foram autuadas, sendo que 50 apresentaram defesa e 15 agências já foram multadas.(QA)

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