Na última sexta-feira, dia 2, a Justiça do Trabalho deferiu medida liminar garantindo o direito de greve aos bancários do Bradesco em ação movida pelo Sindicato dos Bancários do Espírito Santo (Seeb/ES).
A decisão, da 5ª Vara do Trabalho de Vitória – ES, determina que o Bradesco “permita o livre acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho (agências)[…] , que o banco se abstenha de coagir os trabalhadores a trabalhar […], que o banco permita que os bancários realizem manifestações pacíficas em frente às agências e divulguem o movimento”.
A liminar determina, ainda, que o Bradesco se abstenha de praticar atos que inviabilizem o direito de greve, sob pena de multa de dez mil reais por agência, respondendo os responsáveis pelo crime de desobediência.
Tal medida é uma conquista dos bancários capixabas tendo em vista que o Bradesco havia conseguido liminar, datada de 24 de setembro, que exigia uma distância mínima de trinta metros das agências para a realização de quaisquer manifestações.
De acordo com Douglas Garcia, diretor do Sindicato dos Bancários/ES, desde o início da greve, o Bradesco vem utilizando diversos artifícios para coagir os funcionários e impedir a paralisação. “Mais uma vez o Bradesco age de forma truculenta com os trabalhadores. Além de pressionar seus funcionários a não aderirem ao movimento, o banco ainda acionou a Polícia Militar a fim de impedir as manifestações grevistas nas agências”, afirma o diretor.