TST garante direito a plano de saúde para companheiro homoafetivo

Bárbara Pombo
Valor Econômico

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estendeu a casais homossexuais benefícios, como plano de saúde, concedidos pelas empresas do setor aéreo aos cônjuges ou companheiros dos empregados heterossexuais. Segundo advogados, essa é a primeira decisão da Corte envolvendo norma coletiva do sindicato de trabalhadores.

No julgamento finalizado neste mês, a Seção Especializada de Dissídios Coletivos validou a cláusula de convenção coletiva que garantiu a igualdade de tratamento aos filiados do Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre. A decisão foi unânime.

Com a decisão, o TST reverteu o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul. Na análise de recurso do Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (Sineata), os desembargadores haviam rejeitado a previsão, por entenderem que a obrigação deveria ser acordada entre a empresa e o empregado, e não em dissídio coletivo do sindicato.

O TST baseou o julgamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em maio de 2011, reconheceu a união de casais do mesmo sexo.

Redigida em 2010 – antes da decisão do Supremo -, a cláusula do Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre prevê que “quando concedido pela empresa benefício ao companheiro do empregado, reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que observados os requisitos previstos no artigo nº 1.723 do Código Civil”. Ou seja, desde que o casal mantenha união estável.

“Com a equiparação, o TST autoriza um trabalhador do sexo masculino, por exemplo, a indicar como beneficiário do plano de saúde, o companheiro do mesmo sexo”, diz o advogado do sindicato, João Miguel Palma Antunes Catita.

Segundo advogados, ainda são incomuns as normas coletivas que estendem os benefícios ao companheiro do funcionário homossexual. “Mas recentemente setores importantes da economia incluíram esse tipo de cláusula no acordo coletivo, motivados pela decisão do STF”, afirma o advogado Henrique Melo, sócio da área de consultoria trabalhista do Demarest Advogados.

Além do Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA), os últimos acordos coletivos da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e do Sindicato dos Securitários do Estado de São Paulo garantiram os benefícios, desde que a união estável seja comprovada. Em abril, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma) autorizou a mesma regra em negociações com sindicatos de químicos e farmacêuticos.

Segundo advogados, os planos de saúde e odontológico, auxílio-creche e funeral, além da licença-maternidade, passarão a ser concedidos ao casal homossexual com essa nova garantia. “Dependendo da política da empresa, o funcionário conseguirá, inclusive, ausência justificada do trabalho para acompanhar o parceiro à consulta médica”, diz Henrique Melo.

Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do caso no TST, a extensão do direito ao parceiro homossexual está em consonância com os princípios da igualdade e da dignidade das pessoas, previstos na Constituição. “O objetivo [dos princípios] é a promoção do bem de todos com a extinção do preconceito de origem, gênero ou quaisquer outras formas de discriminação”, afirma Costa.

Durante o julgamento, o ministro citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já garantiram ao companheiro receber heranças e benefícios da previdenciária privada deixadas pelo cônjuge falecido. Relembrou ainda a Instrução Normativa nº 25, de 2000, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que fixa os procedimentos para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro homossexual.

O advogado do Sineata, Francisco Larocca, afirma que o sindicato patronal não questiona a cláusula de equiparação do tratamento entre homossexuais e heterossexuais. “Discutimos a legitimidade do Sindicato dos Aeroviários para negociar acordos coletivos conosco”, diz, acrescentando que vai recorrer da decisão no próprio TST. Segundo ele, o Sineata reconhece a legitimidade de negociação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes (Fenascon).

Como o sindicato patronal e dos trabalhadores não sentaram à mesa de negociação, a convenção coletiva foi submetida à avaliação do Judiciário. O TRT reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Aeroviários. O TST confirmou essa parte da decisão.

Segundo o advogado Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima, algumas empresas têm optado por conceder voluntariamente os benefícios ao parceiro do funcionário homossexual. “O custo para as companhias é pequeno porque os funcionários homossexuais ainda são minoria”, afirma. Recentemente, conta o advogado, um cliente garantiu o auxílio-funeral ao parceiro de um ex-empregado, sem necessidade de comprovação da união estável. “O relacionamento era fato notório na empresa”, diz.

Em maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga os cartórios a celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo e converter essas uniões estáveis em casamentos, mediante solicitação.

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