O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização de R$ 89.990 ao advogado Fernando Antônio Caldeira de Resende por ter retirado seu nome da lista de inscrições para a concorrência da bolsa de MBA Direito Bancário, oferecido pelo BB em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.
Diante do fato, Fernando Caldeira solicitou a antecipação de tutela para ter seu direito assegurado, pois havia se classificado em 93º, entre as 400 vagas oferecidas e ficou impossibilitado de se inscrever por seu nome não constar mais na lista dos aprovados.
De acordo com as considerações da juíza “houve abuso no exercício do poder diretivo, além da inobservância do poder regulamentador, visto que as próprias normas internas do Banco, o mesmo valendo para as cláusulas do contrato firmado com a instituição de ensino, foram desrespeitadas… tendo o Obreiro ficado à mercê do bel-prazer do empregador que, de forma abusiva, discriminatória, injustificada, não se furtou em obstar ao empregado a participação em um curso, ceifando-lhe uma oportunidade que fora conferida a largo quadro de empregados do Banco Reclamado, para, mais uma vez, tentar minar-lhe as suas forças”.
Em 2008, o banco já havia sido condenado em outro processo envolvendo o advogado, também por assédio moral e direitos trabalhistas. Na ocasião, o Sindicato atuou como assistente no processo movido por Fernando Caldeira.
Segundo o funcionário do banco e diretor do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte, Wagner Nascimento, os fatos ocorreram durante o mandato da Diretoria Jurídica anterior, mas só agora saiu a condenação ao BB.
“Essa foi uma das mais evidentes perseguições a um trabalhador do BB feitas pela Diretoria Jurídica. Parece incrível, mas excluíram o advogado Fernando Caldeira da concorrência, sendo que ao final do processo seletivo nem todas as vagas foram preenchidas. O que nos parece é que a perseguição e tentativa de retirada de direitos dos bancários era a norma da casa para o antigo diretor jurídico. Esperamos que este tipo de situação não se repita e o Sindicato continuará atento aos desvios por parte do banco”, ressalta.
Veja abaixo algumas matérias relacionadas aos processos contra o jurídico do BB em Belo Horizonte:
BANCO DO BRASIL É CONDENADO A PAGAR R$ 480 MIL POR ASSÉDIO MORAL – http://extranet.bancariosbh.org.br/novosite/detalhe.php?ID=1464
JURÍDICO DO BANCO DO BRASIL CONTINUA COM PRÁTICAS DE ASSÉDIO MORAL – http://extranet.bancariosbh.org.br/novosite/detalhe.php?ID=2115
A íntegra da decisão está disponível no site do TRT (www.trt3.jus.br) e o número do processo é 01454/ 2009 – 0210300-9.