Mais uma vez, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 5ª Região concedeu liminar ao mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Bancários da Bahia, cassando liminar proferida pela juíza da 34ª Vara do Trabalho de Salvador, Silvana Bastos Jannot Ferreira, na ação de interdito proibitório ajuizada pelo Bradesco.
A decisão foi do desembargador do TRT, Renato Mário Simões, no mesmo sentido da tese do Sindicato. Na terça-feira, também foi cassada uma liminar do Banco do Brasil.
O desembargador ainda constatou que os bancos têm utilizado os interditos sem que qualquer ato ou lesão tenha ocorrido somente para impedir o direito de greve dos bancários.