Valor Econômico
Maíra Magro
A Financeira Americanas Itaú (FAI) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por fraudes na terceirização de cerca de mil funcionários, que vendem serviços financeiros em mais de 200 postos de atendimento dentro das Lojas Americanas, por todo o país.
A FAI – uma associação entre as Lojas Americanas e o Banco Itaú – oferece produtos como cartões de crédito, financiamentos e empréstimos pessoais.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, com sede em Brasília, determina que a indenização por danos morais coletivos seja destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O processo teve início por uma ação civil pública no Rio de Janeiro, onde procuradores identificaram fraudes nas contratações da FAI.
Isso porque os contratos eram feitos através de uma segunda empresa, a Facilita – subsidiária da financeira. O Ministério Público do Trabalho (MPT) argumenta que a contratação por meio da subsidiária seria um artifício para diminuir custos e driblar exigências da legislação trabalhista.
Exemplo disso, segundo o Ministério Público, é que os contratados pela Facilita estavam enquadrados como comerciários – enquanto, para os procuradores, deveriam estar na categoria dos financiários – equivalente à dos bancários.
A diferença é que o piso salarial dos financiários é maior. E enquanto estes trabalham 30 horas por semana, a jornada dos comerciários é de 44 horas semanais, diz o MPT. Como a situação se repete em diversos Estados, o caso foi enviado a Brasília, possibilitando que os efeitos do processo se apliquem às filiais do país inteiro.
Já a FAI argumentou que as atividades desempenhadas pelos contratados da Facilita não fazem parte da atividade-fim da financeira.
A empresa também mencionou que o Banco Central autoriza a terceirização dos chamados correspondentes bancários, que atuam em tarefas como recebimento e encaminhamento de propostas de abertura de contas. O TRT, porém, rejeitou o argumento, afirmando que “a questão de ordem trabalhista não encontra apoio nessas regras de natureza financeira”.
De acordo com o TRT, a venda dos produtos financeiros integra a atividade-fim da FAI – portanto, os trabalhadores que atuam nesse serviço não podem ser terceirizados. A decisão também determinou o enquadramento dos empregados na categoria dos financiários, e não dos comerciários.
Em primeira instância, a 20ª Vara do Trabalho de Brasília havia condenado a FAI a pagar uma indenização de R$ 1 milhão. O TRT aumentou o valor para R$ 5 milhões. Procurados pelo Valor, tanto a Americanas quanto o Itaú se negaram a comentar o caso. Ainda cabe recurso da decisão.
“A Justiça do Trabalho tem uma posição bastante restritiva quanto à terceirização”, diz o advogado André Ribeiro, sócio da área trabalhista do Felsberg e Associados. Ele afirma que, mesmo quando há leis específicas autorizando a terceirização em alguns setores, a tendência do Tribunal Superior do Trabalho é impedi-la. Para isso, basta que haja subordinação entre o prestador de serviço e a empresa contratante, e que o funcionário esteja envolvido na atividade-fim da empresa que terceirizou.