TST reconhece “luvas” de ex-gerente do Safra como natureza salarial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em um dos poucos casos que chegaram à Corte, decidiu contra as empresas que pagam bônus de contratação para atrair profissionais especializados. Os ministros da 8ª Turma condenaram o Banco Safra a pagar a uma ex-gerente de contas R$ 620 mil ao reconhecer a natureza salarial das chamadas “luvas”.

Para os ministros, a política de pagamento da verba praticada pela instituição financeira tinha o objetivo de “mascarar um plus salarial” sem que fossem geradas despesas trabalhistas.

Além da questão trabalhista, a Receita Federal tem autuado empresas que não recolheram os 20% da contribuição previdenciária sobre a verba. Para o Fisco, o bônus pago especialmente por instituições financeiras, empresas de tecnologia e clubes de futebol deveria integrar o cálculo do tributo porque é salário antecipado ao novo empregado.

No caso que chegou ao TST, o Banco Safra ofereceu R$ 216 mil em luvas a uma gerente de Minas Gerais. Com o incentivo, conseguiu convencê-la a deixar o Banco Santander. No ato da contratação – em fevereiro de 2007 – foram pagos à vista R$ 60 mil. O restante, R$ 156 mil, foi transformado em empréstimo. “A funcionária só poderia levantar o valor caso permanecesse no Safra por quatro anos. Se saísse antes, teria uma dívida com o banco”, diz Érico de Mello Bomtempo, advogado da trabalhadora, do Siqueira, D’Ávila, Flores e Advogados Associados.

Demitida em março de 2009, antes dos quatro anos previstos, a funcionária não conseguiu levantar o “empréstimo” e entrou na Justiça para receber o restante do valor prometido.

Além dos R$ 156 mil, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) determinou que o valor total das luvas (R$ 216 mil) fosse integrado ao salário da gerente, o que teve repercussão nas verbas da rescisão do contrato de trabalho, como férias, 13º salário e FGTS. “Não houve qualquer empréstimo à trabalhadora, mas pagamento adiantado de salário indireto em decorrência da sua arriscada decisão pela troca do emprego e, sem dúvida, da contraprestação laboral”, diz o acórdão do TRT.

Por meio da assessoria de imprensa, o Banco Safra informou que um acordo com a ex-funcionária foi firmado e homologado pela 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte há quase um ano. O advogado Érico de Mello Bomtempo confirmou a informação. Por meio de nota, o TST informou que, oficialmente, não havia registro de acordo homologado até 4 de dezembro, data do julgamento.

No recurso apresentado ao TST, o Safra alegou que as luvas integram o salário dos jogadores de futebol e não dos bancários. Argumentou ainda que fez o pagamento em parcela única, o que descaracterizaria a verba como salário.

Para os ministros, porém, a forma de pagamento é indiferente para caracterizar a natureza do bônus de contratação. “A parcela possui natureza salarial uma vez que paga em decorrência do reconhecimento da capacidade de trabalho da empregada sendo irrelevante o pagamento ocorrer em parcela única”, afirma na decisão o relator do caso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.

Nos poucos casos julgados, o TST tem sido favorável à natureza salarial das luvas. Ao analisar uma ação contra uma instituição financeira, a 1ª Turma entendeu que as luvas “não correspondem à indenização, pois não visam ao ressarcimento, compensação ou reparação de nenhuma espécie”. A 4ª Turma já equiparou a verba às luvas pagas ao atleta profissional, “uma vez que oferecida pelo empregador com o objetivo de tornar mais atraente a aceitação ao emprego”.

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