TJ do Rio condena Itaú a devolver tarifa de cadastro de R$ 58 aos clientes

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro negou recurso do Itaú contra a sentença que o condenou a depositar R$ 58 na conta de cada correntista que pagou, em 2009, a tarifa de renovação de cadastro. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível manteve o efeito da decisão anterior, da 7ª Vara Empresarial, que concluiu que a cobrança era indevida, como apontado pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Direito dos consumidores

De acordo com o promotor de Justiça, Pedro Rubim Borges Fortes, a cobrança da tarifa é ilegal e proibida pelo Banco Central, pois as instituições financeiras não podem repassar ao consumidor os custos de deveres legais.

Ele explicou que o Itaú cobrava dos clientes uma tarifa para investigá-los, conferindo endereços e condições de crédito no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa. Porém, a atualização é uma obrigação dos bancos e a cobrança não gera nenhum serviço aos correntistas. Fortes ainda lembra que o Poder Judiciário já reconheceu o caráter abusivo da cobrança dessa tarifa.

A 7ª Vara Empresarial atendeu ao requerimento do MP-RJ e declarou nulas em todo o território nacional – não apenas no Rio de Janeiro – as cláusulas dos contratos que versem sobre tarifa de renovação de cadastro.

Recurso anterior

O juiz da 7ª Vara Empresarial, Cezar Augusto Rodrigues, havia rejeitado o recurso anterior – Embargos de Declaração. A empresa recorreu, então, ao Tribunal de Justiça com Agravo de Instrumento.

O Itaú alegou que o Ministério Público não poderia requerer a execução da sentença em favor cos consumidores, pois o interesse na liquidação e execução seria exclusivamente individual.

A 2ª Câmara Civil, no entanto, acolheu o voto da relatora, a desembargadora Elisabete Filizzola, no sentido de que a legitimação do Ministério Público nas fases de reconhecimento e execução da Ação Civil Pública é respaldada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Outro argumento utilizado pelo banco dizia que a sentença não fala expressamente sobre a forma de ressarcimento dos clientes, o que foi apontado pelos desembargadores como uma tentativa de dificultar o cumprimento de obrigação imposta.

Na prática…

Na avaliação do promotor Fortes, “o efeito prático desse julgamento será enorme, já que o banco deverá efetuar o depósito do valor cobrado indevidamente na conta do correntista, que assim será indenizado diretamente sem precisar ajuizar ação judicial ou adotar qualquer providência”.

Ele acrescenta que o processo civil coletivo contemporâneo é uma tendência no mundo inteiro. “É excelente ver o Poder Judiciário fluminense atento à efetividade de suas sentenças”, aponta.

Depois que for intimado do julgamento, o banco terá dez dias para cumprir a determinação.

Parecer da instituição

Procurado pelo InfoMoney, o Itaú informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se pronunciar sobre o caso.

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