Na manhã desta quinta-feira, 16, foi derrubada a liminar de Interdito Proibitório em favor do Banco Itaú. A decisão do Juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, do Tribunal de Justiça da Paraíba, derrubou a liminar concedida pelo juiz Josivaldo Félix, da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, na última sexta-feira, 10 de outubro.
O juiz considerou a Justiça Estadual incompetente para processar e julgar a demanda, declarando nulos todos os atos praticados por força do interdito concedido e mandou que os autos fossem remetidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a quem compete tomar as providências cabíveis ao caso.
Finalmente, o bom senso prevaleceu e a decisão trouxe um pouco de clareza sobre o debate dos interditos, que na prática impedem a ação dos dirigentes sindicais nas agências, cerceiam o exercício do direito de greve e inviabilizam o movimento pacífico e ordeiro dos bancários.
Para Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários da Paraíba, essa decisão representou uma vitória da democracia. O dirigente sindical elogiou o trabalho dos advogados e fez um desabafo: “Já não era sem tempo que nos devolvessem o direito ao exercício da cidadania, uma vez que sempre agimos dentro dos princípios democráticos e legais