Proposta das centrais sindicais, emenda enterra Fator Previdenciário

Em 2007, um dos eixos da 7ª Marcha da Classe Trabalhadora foi o fim do fator

Em meio à pauta negativa de ataques aos direitos trabalhistas na Câmara dos Deputados, ao menos um ponto pode ser comemorado pelos trabalhadores. Uma emenda apresentada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e aprovada nessa quarta (13) por um placar acirrado (232 votos a favor e 210 contra) resgata a fórmula 85/95 para as aposentadorias.

O deputado apresentou uma proposta de mudança de cálculo nas aposentadorias elaborada pelas CUT e as outras cinco maiores centrais sindicais, em 2009, em conjunto com o Ministério da Previdência, a Secretaria Geral da Presidência da República e o então deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), durante o governo Lula.

A fórmula, na prática, permite ao trabalhador ‘fugir’ do fator previdenciário, que não deixará de existir. A 85/95 garante aposentadoria igual à do último salário para quem atingir a seguinte equação: tempo de contribuição + idade = 85 (para mulheres) ou 95 (para os homens). Exemplo: um trabalhador que tiver 60 anos de idade e 35 de contribuição e, portanto, atingiu a soma 95, já pode se aposentar sem desconto. Para as mulheres, a mesma lógica, mas com uma carga menor: com 55 anos de idade e 30 de contribuição, aposentadoria cheia. O teto do INSS, atualmente, é de R$ 4.662.

“Essa proposta da CUT e das demais centrais é fundamental para o momento de crise que vivemos, numa cenário em que a economia precisa ser revigorada, e atende a uma reivindicação histórica de acabar com o famigerado fator previdenciário criado pelo tucano Fernando Henrique Cardoso (FHC) para diminuir os vencimentos dos trabalhadores aposentados”, avaliou o presidente nacional da CUT, Vagner Freitas.

A proposta da 85/95, como tantos outros projetos importantes, havia sido deixada na gaveta pelos deputados e senadores que se elegeram no ano seguinte, até ter sido resgatada ontem.

Entenda o fator previdenciário

Em 1999, FHC sancionou a lei 9.876 que instituiu o fator previdenciário sob a alegação de que era preciso inibir as aposentadorias tidas pelo antigo governo como “precoces” e adiar o ingresso dos trabalhadores na Previdência Social. A fórmula considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida no momento da aposentadoria. Como a expectativa de vida dos brasileiros aumentou a cada ano, em função das melhorias das condições sociais, na prática, o fator previdenciário serviu para reduzir, em média, 40% do valor dos benefícios.

A partir da mudança aprovada ontem, só sofrerá os efeitos do fator previdenciário os trabalhadores e trabalhadoras que não quiserem esperar o tempo para completar as somas 85 e 95.

A emenda de Arnaldo Faria de Sá tem conteúdo idêntico ao texto encaminhado à época por Pepe Vargas, que também reduz o tempo para obtenção de aposentadoria integral caso o trabalhador não tenha atingido a Fórmula 85/95.

Como exemplo, o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) aponta que um trabalhador com 53 anos, que ganhe R$1 mil mensais, tenha começado a trabalhar aos 18 anos e quiser se aposentar já, terá a redução de 33,5% nos vencimentos pelo fator previdenciário e receberá R$ 665. Para ter direito ao valor integral, precisará de mais sete anos de contribuição. Já com a fórmula 85/95, precisará trabalhar metade disso, 3 anos e meio, para receber o valor integral.

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