Os banqueiros sofreram mais uma derrota na Justiça, agora em Porto Alegre. O pedido de interdito proibitório feito pelo Bradesco foi negado pelo juiz Rodrigo Trindade de Souza, da 2ª Vara do Trabalho.
Enquanto o banco solicitava a sua garantia de “direito à propriedade”, o despacho de 24 de setembro entendeu que a “perspectiva de atuação de promoção social da greve e do sindicato não significa o impedimento do exercício do direito de propriedade da instituição financeira sobre suas agências. Mas, em paralelo, também não se pode admitir que esse exercício signifique limitação impeditiva ao igualmente legítimo direito que tem o sindicato de fazer-se presente nesses ambientes, de forma sempre pacífica, para implementação de sua missão constitucional”.
O despacho afirma ainda que “a identificação do abuso ou regularidade no exercício do direito de greve deve sempre ser visto sob a ótica de não retirar dos trabalhadores o único instrumento que possuem para pressionar por melhores condições de trabalho. Para a exigência por melhores salários e condições laborais há uma natural importância do sindicato, com a clareza de que sua atuação não deva se limitar à institucionalidade das negociações de gabinete”.
“Quanto a isso não há a menor dúvida, pois há muito se ambiciona a superação do peleguismo e o sindicato dos bancários do Rio Grande do Sul vem demonstrando comprometimento ativo na defesa da categoria. (…) O sindicato é órgão de liderança, de atuação positiva, de pressão e de combate. Para que tenha atuação efetiva na conscientização dos funcionários, e mesmo da população em geral, não se pode exigir que fique distante das agências.”
“Desse modo, há licitude na atuação de pressão psicológica dos colegas, aglomeração humana, utilização de carros de som, colocação de faixas ou outros instrumentos parecidos que sirvam para a livre manutenção dos motivos da paralisação”.
Desde o início da greve dos bancários, por tempo indeterminado, iniciada na quinta-feira 24, o Bradesco, o Itaú Unibanco, o Santander Brasil, o HSBC, o Banrisul e o Banpará entraram com ações de interdito proibitório em vários estados.
Entretanto, os pedidos foram negados em várias cidades, tais como São Paulo (Itaú Unibanco), Rio de Janeiro (Bradesco, duas vezes, e Itaú Unibanco), Porto Alegre (Bradesco, Santander e Itaú Unibanco), Piracicaba (todos os bancos), Campina Grande (Bradesco) e Umuarama (HSBC), entre outras.