Após derrotar por duas vezes o Bradesco,o Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro obteve nova vitória na Justiça na luta pelo exercício do direito constitucional de greve. Em audiência ocorrida nesta segunda-feira (28), o juiz José Mateus Alexandre Romano, da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, manteve sua decisão contrária à concessão de interdito proibitório ao Itaú Unibanco, tomada no dia 17 último. Além disso, a empresa se comprometeu a não coagir ou pressionar os bancários em greve a trabalhar. Caso o gestor aja em alguma agência de forma contrária, o banco pagará multa de R$ 10 mil.
Com isto, o juiz reafirmou o pleno direito de os bancários fazerem greve, empregando sempre meios pacíficos de convencimento. Assegurou, também, aos sindicalistas fazer o movimento paredista em frente às agências e distribuir panfletos dentro dos bancos. Durante a audiência de ontem o advogado do Itaú Unibanco disse que a empresa não irá coagir os funcionários a deixar de aderir à paralisação. E se comprometeu, em nome do banco, a punir os gestores que agirem contra esta orientação, e que forem denunciados pelo Sindicato.
Fiscalização
Para tomar a sua primeira decisão contrária ao interdito pretendido pelo Itaú Unibanco, o juiz José Mateus Alexandre Romano não se contentou em ouvir as partes. Ele próprio percorreu as agências do Centro da Cidade, para verificar com quem estava a razão. Verificou que a greve é pacífica e que não ameaça o direito de propriedade do banco sobre as agências, motivo alegado no pedido de concessão do interdito.
O banco não queria que os sindicalistas ficassem à frente das agências, mas não obteve êxito. Em seu despacho, o juiz assegurou este direito, e afirmou: “A rua é pública”.
Artificio
A diretora da Secretaria de Assuntos Jurídicos Cleyde Magno comemorou mais esta vitória judicial, lembrando que ela assegura que os bancários usufruam do direito constitucional de greve e ampliem a adesão. “A Justiça aos poucos está deixando de acatar os pedidos de interdito”, constatou a dirigente. O interdito vem sendo usado pelos bancos para impedir a greve dos bancários há anos, apesar de ser uma medida judicial que existe para garantir a posse de imóveis e terrenos ocupados ou sob ameaça de ocupação. Geralmente é usada no meio rural.